Fiscal
Configurando produtos com diferimento para Contribuintes
FISCAL.FAQ-90572
Para casos onde o produto deve ser tributado como diferido para pessoas jurídicas com IE, e com tributação normal para Pessoas Jurídicas sem IE e Pessoas Físicas deve ser utilizado as configurações exemplificas abaixo.
A configuração pode ser realizada no produto ou tipo de produto, e a exceção deve ser criada em regras para o tributo.
Tributação no Produto
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Informe os Campos (usando como exemplo a operação de venda de mercadoria recebida de terceiros)
CFOP: 5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
CST: 51 - Diferimento
ICMS: 17%
Base de cálculo para ICMS: 100,00%
Percentual de diferimento: 29,411764%
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Tributação no Tipo de produto
Clique em NOVO
Informe os Campos (usando como exemplo a operação de venda de mercadoria recebida de terceiros)
CFOP: 5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
CST: 51 - Diferimento
ICMS: 17%
Base de cálculo para ICMS: 100,00%
Percentual de diferimento: 29,411764%
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Regra de ICMS
Procure pela sigla "ICMS"
Clique em NOVO
Informe os Campos (usando como exemplo a operação de venda de mercadoria recebida de terceiros)
CFOP: 5.102
Informe o produto ou tipo de produto
Destinatário contribuinte: Não (não possui IE e/ou é consumidor final na operação)
Regra: Aplicar
Base de cálculo: 100%
Aliquota: 17%
CST: 00
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Diferimento RS
- Para PF, PJ sem IE ou PJ que está comprando para consumo; em produto tributados deve ser utilizado a CST 00 ou 20.
- Para PJ que está comprando com finalidade de revenda, deve ser utilizado a CST 51 quando o produto não possuir regra especifica.
ICMS | Diferimento | CST |
---|
8,8% | Sem diferimento |
12% | Sem diferimento |
17% | 29,411764% |
25% | 48,00% |